REGIÕES DE SAÚDE – Garantindo a integralidade do acesso aos serviços
O SUS é um sistema universal de saúde e essa característica, em um país de dimensões continentais e com tamanha complexidade como o Brasil, tornam o acesso aos serviços de saúde um processo extremamente difícil de ser gerenciado. Nesse cenário, visando garantir a integralidade da assistência à saúde, há uma descentralização político administrativa do nosso sistema de saúde.
No entanto, seria extremamente complexo manter todos os serviços de saúde em cada município. Para isso, são organizadas às regiões de saúde, pelo Decreto nº 7.508, de 2011, que por definição é um “espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização e o planejamento de ações e serviços de saúde.”
Nesse espaço, é necessário que no mínimo exista a disponibilidade dos seguintes serviços:
- atenção primária;
- urgência e emergência;
- atenção psicossocial;
- atenção ambulatorial especializada e hospitalar;
- vigilância em saúde
A Atenção Primária à Saúde (APS), inserida nessa organização, funciona como porta de entrada no sistema, estabelecendo um elo entre a pessoa e o serviço que ela necessita e, ainda, atuando como ordenadora da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Para que tudo isso funcione de forma ordenada, a RAS deve ser organizada de forma hierarquizada de acordo com a complexidade dos serviços.
Vale ressaltar que a APS é a principal, mas não a única porta de entrada, constituindo-se também como meios de acesso a atenção de urgência e emergência, atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.
Assim, além da delimitação geográfica de quais municípios irão compor a Região de Saúde, ainda é necessário que o estado estabeleça os limites geográficos e a população atendida, o rol de ações e serviços que serão disponibilizados, e as responsabilidades dos entes federativos relacionadas a sua execução e financiamento, além da acessibilidade e forma de oferta dos serviços.
O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, é dividido em 9 regiões:
- Baía da Ilha Grande
- Baixada Litorânea
- Centro Sul
- Médio Paraíba
- Metropolitana I
- Metropolitana II
- Noroeste
- Norte
- Serrana
Para cada uma dessas regiões há um diagnóstico regional da saúde com informações demográficas, indicadores e os detalhamento dos serviços oferecidos. O planejamento, apontado no diagnóstico, é fundamental para que a União garanta o repasse de recursos, com base nas necessidades de cada região, visando diminuir as desigualdades. Esse planejamento é obrigatório para o setor público e sugerido para o setor privado.
Quanto à gestão, o gerenciamento das regiões é realizado pela Comissão Intergestores. Cabe a essa comissão definir como as políticas de saúde serão implementadas na região. Além disso, funciona como um espaço contínuo de negociação entre os gestores municipais e estadual, pactuando as regras relacionadas ao funcionamento da região.
Todo esse aparato é ordenado pelo Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAPS) em que cada município e o estado estabelecem a divisão das competências, controle e avaliação. É uma forma de auto ordenação, com o estabelecimento das responsabilidades de cada integrante, permitindo, assim, um sistema organizado de forma sistemática, cooperativa e solidária.
Entendeu agora a necessidade do SUS ser descentralizado?
REFERÊNCIAS
- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS). Resolução nº 1, de 29 de setembro de 2011. Estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011. 2011.
- SANTOS, Lenir; CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. SUS Brasil: a região de saúde como caminho. Saúde e Sociedade, v. 24, n. 2, p. 438-446, 2015.
- SANTOS, Lenir. Região de saúde e suas redes de atenção: modelo organizativo-sistêmico do SUS. Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, p. 1281-1289, 2017.