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COMO O SUS ESTÁ ORGANIZADO – As Redes e os Princípios (Parte 1)

A Constituição Federal, de 1988, garante a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Isso não é o que acontece em todos os lugares. Em alguns países, como o EUA, por exemplo, qualquer serviço de saúde é pago, inclusive a lei americana exige que os cidadãos tenham um convênio particular. No Brasil, todos têm direito a saúde e gratuita e é por isso que o nosso sistema de saúde é classificado como universal.

A constituição ainda prevê que o Sistema de Saúde, que é único, seja integrado e organizado em forma de redes regionais e hierarquizadas. Essas características visam manter um sistema descentralizado, que proporcione atendimento integral e que incentive a participação comunitária. Tal arranjo organizacional é fundamental pra um país complexo, extenso e diverso como o nosso.

Com a implantação do SUS, a partir da 1990, houve ampliação do acesso às ações e serviços de saúde e nesse contexto surge a ideia das Redes de Atenção à Saúde (RAS). Essas redes, regulamentadas em 2011, surgem com a proposta de promover a integralidade do atendimento, por meio da integração de municípios, regiões de saúde e estados. 

Essa distribuição regional, também visa manter a equidade, ou seja proporcionar os serviços de acordo com as necessidades de cada perfil regional, promovendo sempre o acesso universal e a integralidade do serviços de saúde.

Porém, apesar da proposta da RAS de promover uma integração dos sistemas, a fragmentação dos serviços ainda é um dos grandes desafios do SUS. Dentre esses desafios, podemos destacar os diferentes modelos assistenciais, o alinhamento das competências em municípios e estados,  e o financiamento em saúde.  

É a RAS, portanto uma das unidades fundamentais para a organização do SUS com vistas a atender os princípios de universalidade, equidade e integralidade. Para isso, sua operacionalização deve possuir três elementos constitutivos: área de abrangência, estrutura operacional e sistema lógico de funcionamento, que determina o modelo de atenção à saúde.

Nesse sentido,  a área de abrangência das RAS visa estabelecer uma área geográfica e populacional que permita garantir tempo e resposta adequada às demandas e que possua a viabilidade operacional para prestação do cuidado. 

Já sobre a estrutura operacional, a RAS possui 5 elementos contituintes: APS (coordenadora do cuidado e dos fluxos e contrafluxos), atenção especializada, sistemas de apoio (prestam serviços à todos os níveis de atenção da rede), sistemas logísticos (soluções tecnológicas baseadas em tecnologia da informação) e governança (gestão, qualidade e financiamento).

O grande ruído para efetiva implementação das RAS é a negociação entre os gestores dos entes federados (municípios e estados), gestores dos serviços de sa´úde e prestadores de serviços. Tudo isso, além do caráter técnico, esbarra em interesses políticos. 

Para gerenciar todo esse processo foram criados os Comitês Executivos das RAS, que incluem a participação de prestadores de serviços, controle social  e representantes do Ministério da Saúde. Essa formação deve permitir uma integração entre os olhares técnico e político, promovendo uma governança adequada aos objetivos da RAS. Cabe, no entanto, à Comissão Intergestores Bipartite de cada estado (composta por representantes do estado e dos municípios), regular a formação desses comitês.

No post seguinte falaremos sobre Linhas de Cuidado e sua importância na resposta às necessidades epidemiológicas de maior relevância.

REFERÊNCIAS

PAIM, Jairnilson Silva (Ed.). SUS, Sistema Único de Saúde: tudo o que você precisa saber. Atheneu, 2019.

REGIÕES DE SAÚDE – Garantindo a integralidade do acesso aos serviços

O SUS é um sistema universal de saúde e essa característica, em um país de dimensões continentais e com tamanha complexidade como o Brasil, tornam o acesso aos serviços de saúde um processo extremamente difícil de ser gerenciado. Nesse cenário, visando garantir a integralidade da assistência à saúde, há uma descentralização político administrativa do nosso sistema de saúde.

No entanto, seria extremamente complexo manter todos os serviços de saúde em cada município. Para isso, são organizadas às regiões de saúde, pelo Decreto nº 7.508, de 2011, que por definição é um “espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização e o planejamento de ações e serviços de saúde.”

Nesse espaço, é necessário que no mínimo exista a disponibilidade dos seguintes serviços: 

  • atenção primária; 
  • urgência e emergência; 
  • atenção psicossocial; 
  • atenção ambulatorial especializada e hospitalar; 
  • vigilância em saúde 

A Atenção Primária à Saúde (APS), inserida nessa organização, funciona como porta de entrada no sistema, estabelecendo um elo entre a pessoa e o serviço que ela necessita e, ainda, atuando como ordenadora da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Para que tudo isso funcione de forma ordenada, a RAS deve ser organizada de forma hierarquizada de acordo com a complexidade dos serviços. 

Vale ressaltar que a APS é a principal, mas não a única porta de entrada, constituindo-se também como meios de acesso a atenção de urgência e emergência, atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.

Assim, além da delimitação geográfica de quais municípios irão compor a Região de Saúde, ainda é necessário que o estado estabeleça os limites geográficos e a população atendida, o rol de ações e serviços que serão disponibilizados, e as responsabilidades dos entes federativos relacionadas a sua execução e financiamento, além da acessibilidade e forma de oferta dos serviços.

O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, é dividido em 9 regiões:

Para cada uma dessas regiões há um diagnóstico regional da saúde com informações demográficas, indicadores e os detalhamento dos serviços oferecidos. O planejamento, apontado no diagnóstico, é fundamental para que a União garanta o repasse de recursos, com base nas necessidades de cada região, visando diminuir as desigualdades. Esse planejamento é obrigatório para o setor público e sugerido para o setor privado.

Quanto à gestão, o gerenciamento das regiões é realizado pela Comissão Intergestores. Cabe a essa comissão definir como as políticas de saúde serão implementadas na região. Além disso, funciona como um espaço contínuo de negociação entre os gestores municipais e estadual, pactuando as regras relacionadas ao funcionamento da região. 

Todo esse aparato é ordenado pelo Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAPS) em que cada município e o estado estabelecem a divisão das competências, controle e avaliação. É uma forma de auto ordenação, com o estabelecimento das responsabilidades de cada integrante, permitindo, assim, um sistema organizado de forma sistemática, cooperativa e solidária.

Entendeu agora a necessidade do SUS ser descentralizado?

REFERÊNCIAS