COMO O SUS ESTÁ ORGANIZADO – As Redes e os Princípios (Parte 1)
A Constituição Federal, de 1988, garante a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Isso não é o que acontece em todos os lugares. Em alguns países, como o EUA, por exemplo, qualquer serviço de saúde é pago, inclusive a lei americana exige que os cidadãos tenham um convênio particular. No Brasil, todos têm direito a saúde e gratuita e é por isso que o nosso sistema de saúde é classificado como universal.
A constituição ainda prevê que o Sistema de Saúde, que é único, seja integrado e organizado em forma de redes regionais e hierarquizadas. Essas características visam manter um sistema descentralizado, que proporcione atendimento integral e que incentive a participação comunitária. Tal arranjo organizacional é fundamental pra um país complexo, extenso e diverso como o nosso.
Com a implantação do SUS, a partir da 1990, houve ampliação do acesso às ações e serviços de saúde e nesse contexto surge a ideia das Redes de Atenção à Saúde (RAS). Essas redes, regulamentadas em 2011, surgem com a proposta de promover a integralidade do atendimento, por meio da integração de municípios, regiões de saúde e estados.
Essa distribuição regional, também visa manter a equidade, ou seja proporcionar os serviços de acordo com as necessidades de cada perfil regional, promovendo sempre o acesso universal e a integralidade do serviços de saúde.
Porém, apesar da proposta da RAS de promover uma integração dos sistemas, a fragmentação dos serviços ainda é um dos grandes desafios do SUS. Dentre esses desafios, podemos destacar os diferentes modelos assistenciais, o alinhamento das competências em municípios e estados, e o financiamento em saúde.
É a RAS, portanto uma das unidades fundamentais para a organização do SUS com vistas a atender os princípios de universalidade, equidade e integralidade. Para isso, sua operacionalização deve possuir três elementos constitutivos: área de abrangência, estrutura operacional e sistema lógico de funcionamento, que determina o modelo de atenção à saúde.
Nesse sentido, a área de abrangência das RAS visa estabelecer uma área geográfica e populacional que permita garantir tempo e resposta adequada às demandas e que possua a viabilidade operacional para prestação do cuidado.
Já sobre a estrutura operacional, a RAS possui 5 elementos contituintes: APS (coordenadora do cuidado e dos fluxos e contrafluxos), atenção especializada, sistemas de apoio (prestam serviços à todos os níveis de atenção da rede), sistemas logísticos (soluções tecnológicas baseadas em tecnologia da informação) e governança (gestão, qualidade e financiamento).
O grande ruído para efetiva implementação das RAS é a negociação entre os gestores dos entes federados (municípios e estados), gestores dos serviços de sa´úde e prestadores de serviços. Tudo isso, além do caráter técnico, esbarra em interesses políticos.
Para gerenciar todo esse processo foram criados os Comitês Executivos das RAS, que incluem a participação de prestadores de serviços, controle social e representantes do Ministério da Saúde. Essa formação deve permitir uma integração entre os olhares técnico e político, promovendo uma governança adequada aos objetivos da RAS. Cabe, no entanto, à Comissão Intergestores Bipartite de cada estado (composta por representantes do estado e dos municípios), regular a formação desses comitês.
No post seguinte falaremos sobre Linhas de Cuidado e sua importância na resposta às necessidades epidemiológicas de maior relevância.
REFERÊNCIAS
PAIM, Jairnilson Silva (Ed.). SUS, Sistema Único de Saúde: tudo o que você precisa saber. Atheneu, 2019.